February 10, 2023

Flash : Sistema de quotas de emprego

Entrada em vigor das quotas de emprego para pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

Lei n.º 4/2019 de 10 de janeiro em Diário da República - 1.ª série

Esta lei estabelece um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua contratação por entidades empregadoras do setor privado e organismos do setor público.

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MAIS VALIAS: IRS E HABITAÇÃO PRÓPRIA TAMBÉM USADA COMO LOCAL DE TRABALHO

AT: Informação Vinculativa, Processo n.º 30465, despacho de 11-05-2026 (DSIRS)
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