February 20, 2024

Fixação de Jurisprudência - Código de Processo Penal

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No passado dia 2 de fevereiro de 2024, foi fixada a seguinte jurisprudência pelo pleno das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça: “Nos termos dos n.ºs 1 e 2, do artigo 449 do Código de Processo Penal, não é admissível recurso extraordinário de revisão do despacho que revoga a suspensão de execução da pena.”

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