Foi publicado, no passado dia 22 de maio, o Decreto-Lei n.º 81/2025, que procede à (quarta) alteração do Regime Geral de Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro (“RGGR”).
São introduzidas significativas alterações em conceitos estruturantes do RGGR, no regime da responsabilidade pela gestão de resíduos, nos instrumentos de planeamento e gestão, na prevenção da produção de resíduos alimentares, na recolha seletiva de resíduos, no regime dos resíduos perigosos e no regime de transição da classificação de resíduos para produto.
O Decreto-Lei n.º 81/2025 visa, assim, a assegurar a plena e completa transposição da Diretiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, de modo a encerrar o processo de infração que, neste âmbito, foi iniciado pela Comissão Europeia contra Portugal.
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