July 14, 2023

FLASH: A Morte Medicamente Assistida e alterações ao Código Penal

Foi publicada a Lei n.º 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, estabelecendo a impunibilidade das condutas previstas para os crimes de homicídio a pedido da vítima (Artigo 134), incitamento ou ajuda ao suicídio (Artigo 135) e propaganda do suicídio (Artigo 139) quando o agente atue no cumprimento das condições estabelecidas na Lei 23/2023, nomeadamente, sem incitar ou fazer propaganda ao suicídio mas, apenas, prestando informação, a pedido expresso de outra pessoa, sobre o suicídio medicamente assistido.

A entrada em vigor desta lei está dependente da publicação da respetiva regulamentação. Prevê-se que a regulamentação seja aprovada até dia 23 de agosto; a lei entrará em vigor 30 dias após a regulamentação.

O presente Flash pretende dar nota dos pontos mais relevantes desta alteração legislativa, de forma não exaustiva e necessariamente simplificada.

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