
Foi publicada, no passado dia 26 de Agosto, a Lei n.º 61/2014, que aprova o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos que tenham resultado da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados.
Os sujeitos passivos de IRC que pretendam aderir ao regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos devem manifestar essa intenção até ao 10.º dia posterior ao da publicação da referida lei.
O diploma poderá ser consultado na íntegra, no link infra.
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