
Foi publicada em 31 de Julho de 2014, em Diário da República, a Lei n.º 48-A/2014 de 31 de Julho, que prorroga o prazo de suspensão das disposições de Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT).
Com relevo para o regime aplicável às relações de trabalho em setores regulados por IRCT's, entrou em vigor, a partir de 1 de Agosto de 2014, a Lei n.º 48-A/2014 de 31 de Julho, que prorroga o prazo de suspensão das disposições de IRCT's (e das cláusulas de contrato de trabalho), procedendo à segunda alteração da Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho.
Assim, nos termos do diploma publicado, sempre que as partes outorgantes de IRCT’s procedam à revisão dos referidos instrumentos, deverão ter em conta que, até 31 de Dezembro de 2014, mantém-se a suspensão das disposições de tais IRCT’s que disponham sobre:
(i) Acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecidos no Código do Trabalho;
(ii) Retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado, ou descanso compensatório por essa mesma prestação, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia.
Assim, quanto a estas matérias, aplicar-se-á o disposto no Código do Trabalho, nomeadamente o disposto nos artigos 268º, n.º 1, 230º, 269º e 229º.
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