
O Decreto-Lei n.º 17/20 de 23 de abril veio estabelecer um conjunto de medidas excecionais e temporárias no setor do turismo – incluindo agências de viagens, animação turística, alojamentos locais e empreendimentos turísticos – com vista a criar um regime particular de garantia aplicável a um período específico (15 de março de 2020 a 30 de setembro de 2020) afetado pela Pandemia COVID-19.
Este regime jurídico tem como principal missão, através da criação deste regime excecional, defender os consumidores (individuais/coletivos e empresas do sector) que tinham agendado ou reservado programas / hospedagem.
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