
Foi publicado o Decreto-Lei nº 18/2020, de 23 de abril, que procede à sexta alteração ao DL n.º 10 -A/2020, de 13 de março, ratificado pela Lei n.º 1 -A/2020, de 19 de março, e alterado pelo DL n.º 10 -E/2020, de 24 de março, pela Lei n.º 4 -A/2020, de 6 de abril, pelo DL n.º 12 -A/2020, de 6 de abril, pela Lei n.º 5/2020, de 10 de abril, e pelo Decreto -Lei n.º 14 -F/2020, de 13 de abril, em resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS -CoV -2 e da doença COVID -19.
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