
Apresentam-se, sucintamente, as principais medidas implementadas pelo Decreto 2-C/2020 de 17 de abril da Presidência do Conselho de Ministros (e que entraram em vigor no dia 18 de abril de 2020), com o objetivo de minorar o risco de contágio e de propagação da doença COVID-19.
Tal decreto regulamentar foi precedido da declaração do Estado de Emergência, renovada pela segunda vez através do Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, que, por sua vez, foi antecedido da necessária autorização concedida através da Resolução da Assembleia da República n.º 23-A/2020.
Pesquise o advogado ou a área de especialização