
Foram publicados a Lei nº 4-A de 2020 de 6 de abril, que procede à primeira alteração à Lei n.º 1 -A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias, de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS -CoV -2 e da doença COVID -19, e à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica, e o Decreto-Lei n.º 14-A/2020 de 7 de Abril, que altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.
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