
Foi publicada a Lei n.º 4-A, de 6 de abril de 2020, que altera o regime dos prazos e atos processuais e procedimentais previsto na Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e no DL n.º 10-A/2020, de 13 de março, no quadro das medidas de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19.
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