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FLASH: ESTADO DE EMERGÊNCIA

06 Abr. 2020

Apresentam-se, sucintamente, as principais medidas implementadas pelo Decreto 2-B/2020 de 2 de abril da Presidência do Conselho de Ministros (e que entraram em vigor no dia 3 de abril de 2020), com o objetivo de minorar o risco de contágio e de propagação da doença COVID-19.

Tal decreto regulamentar foi precedido da declaração do Estado de Emergência, renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, que, por sua vez, foi antecedido da necessária autorização concedida através da Resolução da Assembleia da República n.º 22-A/2020.

Por favor, consulte o PDF.

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