
Na sequência do surto de COVID-19, foram publicados em 26 de março último o Decreto-Lei n.º 10-H/2020, estabelecendo medidas excecionais e temporárias de fomento da aceitação de pagamentos baseados em cartões, e o Decreto-Lei n.º 10-I/2020, com medidas excecionais de âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados.
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