
No passado dia 18 de março de 2020 foi declarado o estado de emergência no nosso País, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de Março.
O Decreto do Conselho de Ministros n.º 2-A/2020, de 20 de Março, que entrou em vigor às 00:00 do dia seguinte 22, , procedeu à sua execução do estado de emergência , em todo o território nacional, estabelecendo um conjunto de determinações que cumpre acatar.
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