
Na sequência do surto de COVID-19, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março de 2020, estabelecendo medidas excecionais de apoio e proteção de famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, por força dos impactos económicos e financeiros da contração da atividade económica.
Pesquise o advogado ou a área de especialização