
Foi prorrogado em 9 de março o prazo de cumprimento de obrigações fiscais (declarativas e de pagamento), nomeadamente relativas ao IRC (com adiamento do Pagamento Especial por Conta de 31 de março de 2020 para 30 de junho de 2020, prorrogando a entrega da declaração Modelo 22 de 31 de maio de 2020 para 31 de julho de 2020 e prorrogando o primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta de 31 de julho de 2020 para 31 de agosto de 2020).
Considerando a necessidade de medidas adicionais nesta área, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março.
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