
Foi publicado no passado dia 13 de março o Decreto-Lei n.º 10/2020 e no dia 19 de março, a Lei nº 1-A/2020, que criaram um regime excecional na contratação pública prevista no Código dos Contratos Públicos (CCP). A análise que irá realizar-se recai essencialmente sobre o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março e artigo 6º da Lei nº 1-A/2020 por comparação com o regime previsto no CCP.
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