
Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro – Alteração ao Código dos Contratos Públicos
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 170/2019, que procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008.
O mesmo diploma procede igualmente à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que disciplina a intervenção do Estado em matéria de parcerias público-privadas.
A alteração agora introduzida ao CCP incide sobre os artigos 37.º, 109.º e 340.º, destacando-se um aspeto relevante: o de que passa a competir ao Conselho de Ministros tomar as decisões relativas às parcerias (por exemplo, o início do respetivo processo de criação), através de resolução, e por outro lado a também a modificação do contrato dependerá sempre de resolução do Conselho de Ministros.
Entrada em vigor: 5 de dezembro de 2019.
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