
Em 10 de fevereiro de 2019 entrou em vigor a Lei 49/2018, de 14 de agosto que, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, criou a figura do maior acompanhado.
Esta lei visa melhorar as soluções que existiam para atender ao suprimento das incapacidades dos maiores, as quais eram agrupadas nos regimes da interdição e da inabilitação.
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