
Em 29 de janeiro de 2019, entrou em vigor o regulamento supra identificado, nos termos do qual se clarificam as regras aplicáveis aos regimes patrimoniais dos casais internacionais que contraiam casamento, sendo estas normas aplicáveis em 18 Estados-Membros, a saber: Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal Eslovénia, Espanha e Suécia.
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