
No dia 1 de setembro de 2018 entrou em vigor a Lei n.º 48/2018, de 14 de agosto que, para além de alterar os artigos 1700.º e 2168.º do Código Civil veio ainda aditar um novo artigo 1707.º-A, consagrando a possibilidade de renúncia dos cônjuges à condição de herdeiros legitimários um do outro.
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