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Flash- Conversão de Valores Mobiliários

16 Out. 2017

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de setembro, em execução da Lei n.º15/2017, de 3 de maio, estabelecendo o procedimento de conversão dos valores mobiliários ao portador existentes em nominativos, os respetivos modos de conversão, os deveres de informação que dele decorrem e as consequências da não conversão até ao fim do período transitório (4 de novembro de 2017). Para mais informações, por favor, faça download do PDF.

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